A cobrança pelo estacionamento do shopping de Feira
de Santana foi liberada, segundo liminar da Justiça emitida nesta
quinta-feira (8). Na decisão, o juiz Roque Ruy Barbosa concede liminar
em favor da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), que
entrou com um mandado de segurança para liberar o início da cobrança
pelos estabelecimentos.
O pagamento da tarifa, que tinha início previsto
para 1º de julho deste ano, havia sido suspenso pela lei municipal nº
2.792/2007, que proíbe a cobrança de estacionamento em shoppings e
supermercados.
Na decisão, o juiz
determinou a suspensão dos efeitos da lei municipal, pois segundo a
Constituição Federal, a União que tem competência para legislar sobre
Direito Civil.
De acordo com a
Abrasce, o pedido de liberação da cobrança foi feito com base na decisão
do Supremo Tribunal Federal (STF), de dezembro de 2013, que liberou que
os shoppings solicitem taxa pelo serviço de estacionamento. Ainda de
acordo com eles, caberá a cada shopping começar ou não a cobrança.
Em nota, o Boulevard Shopping de Feira de Santana informou que "ainda
não há uma definição de data para início da ação" e destacou que a
decisão liminar "reafirma o direito do empreendimento de cobrança pelo
uso de suas vagas de estacionamento, fato que já é uma realidade em todo
o país"